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Tudo sobre tecnologia para cartórios

Não há como correr: o Provimento 213 é uma realidade

O Provimento nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma realidade e veio para ficar. Não se trata de uma tendência ou de uma possibilidade futura, mas de um novo padrão para a governança tecnológica e a segurança da informação nos serviços extrajudiciais.

Ao mesmo tempo em que acompanhamos a evolução do ITN 004, percebemos que os Cartórios de Registro de Imóveis estão passando por uma transformação sem precedentes. Estamos caminhando para um modelo em que o cartório deixa de ser predominantemente físico para se tornar verdadeiramente digital.

Essa transformação envolve muito mais do que digitalizar documentos. Ela contempla a utilização de documentos eletrônicos, registros assinados digitalmente, padronização de dados por meio de listas controladas, interoperabilidade entre sistemas e armazenamento seguro das informações eletrônicas.

Se os dados passam a ser digitais e compartilhados entre diversos sistemas nacionais, torna-se evidente que a segurança da informação deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica.

Uma mudança anunciada desde o Provimento nº 74/2018

Na verdade, esse movimento não começou agora.

Quando o Provimento nº 74/2018 foi publicado, já era possível perceber que os cartórios iniciariam uma profunda mudança cultural e tecnológica. Entre seus principais requisitos estava a necessidade de contar com profissionais de Tecnologia da Informação, chegando, conforme a classificação da serventia, à exigência de uma equipe técnica estruturada para garantir a continuidade e a segurança dos serviços.

Naquele momento, muitos enxergaram essas exigências apenas como uma obrigação normativa. Hoje, percebemos que elas eram, na verdade, uma preparação para o cenário atual.

Monitoramento contínuo da infraestrutura, gestão de ativos e licenças, manutenção preventiva dos equipamentos, controle de acesso, políticas de backup e acompanhamento diário da segurança passaram a ser elementos fundamentais para garantir a operação do cartório.

A pergunta que todo registrador deve fazer

A grande questão é:

O seu cartório realmente se preparou para essa mudança de comportamento?

Os dados da serventia precisam estar protegidos, íntegros, disponíveis e preparados para se comunicar com os diversos canais obrigatórios de intercâmbio de informações previstos pelo ecossistema digital do Registro de Imóveis.

Não basta apenas possuir um sistema informatizado. É necessário possuir uma estrutura tecnológica capaz de atender aos requisitos de segurança, continuidade, rastreabilidade e interoperabilidade estabelecidos pelo CNJ.

O desafio também chegou aos fornecedores de software

O Provimento nº 213 não impacta apenas os cartórios.

As empresas desenvolvedoras de sistemas também foram diretamente atingidas.

Muitos fornecedores precisarão revisar profundamente suas plataformas para atender aos novos requisitos de segurança da informação, governança tecnológica e interoperabilidade. Em alguns casos, será necessário realizar uma ampla refatoração do código-fonte para incorporar funcionalidades como trilhas de auditoria, controles de acesso mais robustos, registros de eventos (logs), mecanismos de rastreabilidade e recursos voltados à continuidade dos serviços.

Isso gera uma preocupação natural entre os oficiais de registro, pois a conformidade do cartório dependerá, em grande parte, da capacidade técnica dos fornecedores de software em atender às novas exigências.

A importância da gestão da segurança da informação

Em um artigo anterior, “Segurança da Informação”, já destacávamos a importância da contratação de profissionais especializados em Tecnologia da Informação, da elaboração de um plano de Disaster Recovery (Recuperação de Desastres) e da implementação de práticas voltadas à proteção dos dados e à continuidade dos serviços.

Hoje, essas recomendações tornam-se ainda mais relevantes.

O maior desafio pode não ser a tecnologia

Muito se fala sobre os custos de implantação, a complexidade das adequações e a interpretação prática de alguns requisitos do Provimento nº 213.

Entretanto, existe um desafio que muitas vezes passa despercebido: a documentação.

Elaborar e manter uma Política de Segurança da Informação, um Plano de Continuidade de Negócios, um Plano de Recuperação de Desastres, registros de incidentes, inventário de ativos, avaliação de riscos e procedimentos operacionais exige conhecimento técnico e atualização constante.

Não basta produzir esses documentos para cumprir uma exigência normativa. Eles precisam refletir a realidade da serventia, ser revisados periodicamente e servir como instrumentos efetivos de gestão.

Não há mais espaço para improvisos

A transformação digital dos cartórios já está em andamento e continuará evoluindo nos próximos anos.

O Provimento nº 213 representa um marco nessa evolução, estabelecendo um novo nível de maturidade para a gestão da tecnologia da informação nos serviços registrais e notariais.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, investir em segurança da informação significa proteger o patrimônio digital da serventia, garantir a continuidade dos serviços, preservar a confiança da sociedade e assegurar que o cartório esteja preparado para os desafios de um ambiente cada vez mais conectado.

A pergunta já não é mais “se” será necessário investir em segurança da informação.

A pergunta correta é:

O seu cartório está preparado para atender às exigências do presente e do futuro?